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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.409 – RS
(2007/0095072-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
AGRAVADO : BELMAR ARAMADOS E METALÚRGICA
LTDA – MASSA FALIDA
ADVOGADO : JOSÉ DARCI PEREIRA SOARES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FALTA DE
PEÇA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
– EXIGÊNCIA DE TRASLADO DO TERMO DE COMPROMISSO
OU DO ATO DE NOMEAÇÃO DE SÍNDICO DE
MASSA FALIDA – SUBSTITUIÇÃO DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO.
1. O traslado da peça de procuração da massa falida, quando da
formação do agravo de instrumento, deve ser substituída pelo termo
de compromisso ou ato de nomeação do síndico, para suprir a exigência
do art. 544, § 1º, do CPC.
2. Extemporâneas as alegações lançadas para justificar a ausência de
peça necessária, não realizadas quando da interposição do agravo de
instrumento.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)