STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.011 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.011 – RJ

(2007/0080107-0)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL

PARK

ADVOGADO : PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ACADEMIA RIO WELLNESS LTDA

ADVOGADOS : FERNANDA MENDONÇA DOS SANTOS

FIGUEIREDO E OUTRO(S)

RODRIGO DUNSHEE DE ABRANCHES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS

282 E 356-STF. DESPROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.011 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-885-011-rj-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024