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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.011 – RJ
(2007/0080107-0)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL
PARK
ADVOGADO : PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA
E OUTRO(S)
AGRAVADO : ACADEMIA RIO WELLNESS LTDA
ADVOGADOS : FERNANDA MENDONÇA DOS SANTOS
FIGUEIREDO E OUTRO(S)
RODRIGO DUNSHEE DE ABRANCHES E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS
282 E 356-STF. DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)