STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.629 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.629 – SP

(2007/0054444-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : HOSPITAL DIADEMA S/A LTDA E OUTROS

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

ADVOGADO : SUZI BONVINCINI MONTEIRO DA CUNHA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211

DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CONFIGURAÇÃO.

1. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a

quo” (Súmula n. 211 do STJ).

2. Tendo o Tribunal de origem, embora sucintamente, apreciado de

forma clara e suficiente a questão posta nos autos, inexiste ofensa ao

art. 535 do CPC.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.629 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-629-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025