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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.563 – SC
(2007/0088292-5)
R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : INOVOJECT DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : ARCIDES DE DAVID E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
ADVOGADO : MAURO ANTÔNIO PREZOTTO E OUTRO(
S)
EMENTA
COBRANÇA DE ISS. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
TRANSMITIDA POR FAX. PEÇA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA.
ÔNUS DO RECORRENTE A JUNTADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo
o recurso com as cópias obrigatórias e aquelas porventura indispensáveis
ao seu julgamento.
II – A cópia da petição de recurso especial enviada via fax deve ser
acostada aos autos quando da interposição do agravo de instrumento,
sendo ônus do recorrente sua juntada.
III – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (data do julgamento).