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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.563 – SC, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.563 – SC

(2007/0088292-5)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : INOVOJECT DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : ARCIDES DE DAVID E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

ADVOGADO : MAURO ANTÔNIO PREZOTTO E OUTRO(

S)

EMENTA

COBRANÇA DE ISS. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

TRANSMITIDA POR FAX. PEÇA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA.

ÔNUS DO RECORRENTE A JUNTADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO

DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

I – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo

o recurso com as cópias obrigatórias e aquelas porventura indispensáveis

ao seu julgamento.

II – A cópia da petição de recurso especial enviada via fax deve ser

acostada aos autos quando da interposição do agravo de instrumento,

sendo ônus do recorrente sua juntada.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.563 – SC, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-563-sc-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024