STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.618 – RJ, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.618 – RJ

(2007/0063407-3)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : ÂNGELA MARIA COELHO QUERCETTI

ADVOGADO : JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM

HADDOCK LOBO

ADVOGADO : MÁRCIA FARIA DE SOUZA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO

ESPECIAL – INTERPOSIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO

– SÚMULA N. 115/STJ – APLICAÇÃO – NECESSIDADE.

I – É no momento da interposição do recurso que a representação do

advogado deve ser comprovada. Publicado o acórdão e aberto o prazo

para apresentação do especial, a Instância ordinária encerra o ofício

jurisdicional.

II – O art. 13 do CPC não se aplica ao recurso epcional. Precedentes.

III – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.618 – RJ, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-883-618-rj-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025