STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.968 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.968 – RJ

(2007/0078488-5)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : LEO BOSCO GRIGGI PEDROSA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CANAIR GESTORA DE BENS E PARTICIPAÇOES

LTDA

ADVOGADO : CELSO PITHON WERNECK E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LOCAÇÃO DE BEM

MÓVEL. AERONAVE. INCIDÊNCIA DE ISS. MATÉRIA DECIDIDA

SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS

ARTS. 535 DO CPC, 166 DO CTN E DO ITEM 79 DA LISTA

DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68. NÃOOCORRÊNCIA.

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal

de Justiça, não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação

jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado

individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido,

adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo

integral a controvérsia.

2. A Corte local entendeu que não houve o repasse do tributo

para o consumidor final com base na análise do contrato de

arrendamento carreado aos autos, razão pela qual o reeme da

matéria é inviável em sede de recurso especial, haja vista o óbice

previsto no enunciado das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de

Justiça.

3. Quanto ao mérito, verifica-se que o aresto impugnado solucionou

a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais,

razão por que não é possível a análise da matéria em

sede de recurso especial, porquanto a adoção de entendimento

diverso resultaria na usurpação da competência atribuída ao Supremo

Tribunal Federal.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.968 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-968-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025