STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.310 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.310 – RJ

(2007/0072970-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO SANTIAGO PELLEGRINO

ADVOGADO : PAULO NEGRAO

AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : RENATO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA. SÚMULA N.

7/STJ.

1. Não comporta conhecimento recurso intentado por advogado que

não possui procuração nos autos outorgando poderes de representação

judicial.

2. Na via do recurso especial, não cabe a determinação de diligência

para suprir a falta de peça obrigatória.

3. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a tese versada no

recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.310 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-310-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 02 jun. 2025