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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.310 – RJ
(2007/0072970-7)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO SANTIAGO PELLEGRINO
ADVOGADO : PAULO NEGRAO
AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO : RENATO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Não comporta conhecimento recurso intentado por advogado que
não possui procuração nos autos outorgando poderes de representação
judicial.
2. Na via do recurso especial, não cabe a determinação de diligência
para suprir a falta de peça obrigatória.
3. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a tese versada no
recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).