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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.086 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.086 – RS

( 2007/ 0071109- 4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : UDIR MOGNON E OUTRO

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL

– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA

211/STJ) – REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓ-

RIO (SÚMULA 7/STJ).

1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a

quo.

2. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do

contexto fático-probatório dos autos.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.086 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-086-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025