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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.281 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.281 – SP

(2007/0078155-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ELIAS JOSÉ CELESTINO ABITE

ADVOGADO : MILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA

AGRAVADO : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

ADVOGADO : DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. TRASLADO INCOMPLETO.

ART. 544, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS

DIRIGIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N.

256 DO STJ.

1. A ausência do traslado das contra-razões ao recurso especial ou da

certidão comprobatória de sua inexistência impede o conhecimento do

agravo de instrumento em razão do óbice inscrito no art. 544, § 1º, do

Código de Processo Civil.

2. O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos

dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 256 do STJ).

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.281 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-881-281-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025