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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.985 – RJ
(2007/0072942-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : A M F
ADVOGADO : ALEXANDRE MAGNO SICA
AGRAVADO : R G M E OUTRO
ADVOGADO : WILLIAM FRANCK DE ARAÚJO PEREIRA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO
DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL.
PEÇA ESSENCIAL. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
1. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial com carimbo
do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade
do apelo nobre.
2. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação
do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no nãoconhecimento
do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar
pela completa formação do instrumento.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).