STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.985 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.985 – RJ

(2007/0072942-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : A M F

ADVOGADO : ALEXANDRE MAGNO SICA

AGRAVADO : R G M E OUTRO

ADVOGADO : WILLIAM FRANCK DE ARAÚJO PEREIRA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO

DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL.

PEÇA ESSENCIAL. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.

1. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial com carimbo

do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade

do apelo nobre.

2. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação

do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no nãoconhecimento

do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar

pela completa formação do instrumento.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.985 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-880-985-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025