STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.640 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.640 – MG

(2007/0041068-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : ERPINO ALVES FARIA

ADVOGADO : WANDER SANTOS PINTO E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO – RECURSO ESPECIAL

INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO

– NECESSIDADE DE REITERAÇÃO – INTELIGÊNCIA

DO CAPUT DO ART. 538 DO CPC – INTERRUPÇÃO DE

PRAZOS PARA QUAISQUER RECURSOS – PRECEDENTES.

1. Os embargos de declaração e infringentes interrompem o prazo

para interposição de quaisquer outros recursos que porventura venham

ser interpostos pelas partes. Não se admite, na lógica processual

proporcionar às partes dois prazos recursais, sob pena de violação do

supracitado artigo, que impõe a interrupção do prazo para outros

recursos.

2. Verifica-se, in casu, que não há como se admitir o recurso especial,

uma vez que o agravante o interpôs em 29.10.2002 (fls. 80/117),

antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, que

ocorreu em 2.6.2006 (fl. 131), e é parte integrativa do acórdão principal,

sem que houvesse a necessária ratificação posterior do recurso

especial.

3. O recurso especial não poderá ser conhecido, pois interposto antes

dos embargos de declaração e não existiu reiteração. Precedente da

Corte Especial.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.640 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-880-640-mg-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025