STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.582 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.582 – PR

(2007/0071720-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : DOM BOSCO ENSINO SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADOS : KARLA MARIA TREVIZANI E OUTRO

PEDRO HENRIQUE XAVIER E OUTRO(S)

AGRAVADO : SILVANA PEREIRA DETRO E OUTROS

ADVOGADO : DEBORA DE FERRANTE LING CATANI E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCOMPLETO

E SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE CARIMBO DE

PROTOCOLO. INEXISTENTE.

1. Recurso sem assinatura, na instância especial, é considerado inexistente,

sendo inadmissível a realização de diligência para sanar a

falta.

2. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante

sob pena de não-conhecimento do apelo.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.582 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-880-582-pr-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025