STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.489 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.489 – RJ

(2007/0053353-6)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : JOSÉ DE ASSIS MENDES

ADVOGADO : DANIELA RABELO MACEDO TOBLER

MASTRANGELO E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : MARIA LUIZA F C GARCIA DE SOUZA E

OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DA SÚ-

MULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA.

AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

I – O agravo de instrumento teve seu seguimento negado em face da

incidência da Súmula 7 desta Corte e da existência de jurisprudência

dominante quanto à questão da prescrição.

II – No presente agravo regimental, o agravante nada dispôs a respeito

dos fundamentos citados, repisando somente as razões do recurso

especial, que, por conseguinte, não se prestam a infirmar os argumentos

da decisão agravada. Incidência do óbice sumular n.

182/STJ.

III – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.489 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-877-489-rj-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024