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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.445 – CE
(2007/0057237-2)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : GAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES
E OUTRO
AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : MATTEUS VIANA NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO
REGIMENTAL – SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA –
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚ-
MULA 7/STJ).
1. Não se conhece, em recurso especial, da tese cuja apreciação
implica o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência
da Súmula 7/STJ.
2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)