STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.445 – CE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.445 – CE

(2007/0057237-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : GAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

ADVOGADO : RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES

E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ

PROCURADOR : MATTEUS VIANA NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO

REGIMENTAL – SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA –

REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚ-

MULA 7/STJ).

1. Não se conhece, em recurso especial, da tese cuja apreciação

implica o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência

da Súmula 7/STJ.

2. Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.445 – CE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-876-445-ce-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024