STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.438 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.438 – RJ

( 2007/ 0050211- 9)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : BEATRIZ DO COUTO E SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO

DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. Fundando-se a decisão que inadmitiu o recurso especial em

entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de

Justiça, incumbe ao agravante demonstrar que a orientação não

está pacificada, e não simplesmente reiterar as razões do recurso

especial. Tampouco seria suficiente a mera menção de julgado

desta Corte Superior, anterior aos mencionados na decisão agravada,

que não reflete o atual entendimento sobre o tema.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do

agravo de instrumento. Aplicação do princípio estabelecido na

Súmula 182/STJ.

3. Desprovimento do agravo regimental.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.438 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-875-438-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025