STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.046 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.046 – RJ

(2007/0050062-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : VASQUES E SCHWAB ADVOGADOS ASSOCIADOS

S/C

ADVOGADO : ADELSON VIRGÍLIO VASQUES DA SILVA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ROGÉRIO LEITE LOBO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.

1. A omissão do Tribunal de origem quanto a questões essenciais ao

deslinde da demanda, configura afronta ao art. 535 do CPC.

2. In casu, a despeito da oposição dos Embargos de Declaração, o

Tribunal local não se manifestou sobre a inconstitucionalidade de lei,

declarada pelo STF.

3. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, após a retificação de voto do
Sr. Ministro Herman Benjamin, e do voto-vista da Sra. Ministra
Eliana Calmon, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao Agravo
Regimental para determinar a subida do Recurso Especial, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros
Eliana Calmon (voto-vista), Castro Meira e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.046 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-875-046-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 02 jun. 2025