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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 874.298 – DF
(2007/0060301-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : VALDO CÉSAR DUARTE RODRIGUES
ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A
ADVOGADO : RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NÃO-REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
1. A alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para
delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo
considerado violado, conforme disposto na Súmula n. 284 do
STF.
2. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado em
dissídio jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude
fática e jurídica entre os casos e a conseqüente não-realização do
devido cotejo analítico.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).