STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.706 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.706 – RJ

(2007/0049988-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO UERJ

ADVOGADO : MARCELO DOS SANTOS BENTO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO

E OUTRO

ADVOGADO : CÉLIA MARINA DESTRI DOS SANTOS E

OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PROCURAÇÃO.

DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

FIXAÇÃO. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA

DE PROVA.

1. A juntada da procuração de advogado de pessoa jurídica de direito

público é procedimento dispensável para atender ao disposto no artigo

544, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos

na demanda, bem como da proporção em que cada parte restou

sucumbente em relação ao pedido inicial, encontra inequívoco óbice

na Súmula n. 7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.706 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-871-706-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 02 jun. 2025