STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.749 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.749 – SP

(2007/0044459-6)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADO : WILLIAM MARCONDES SANTANA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SEBASTIÃO SERVOLO DE SOUZA

ADVOGADO : MARCELO NORDER FRANCHESQUINI E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO. TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E RESTITUIÇÃO.

TELESP S/A. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA

DA UNIÃO OU QUAISQUER DOS ENTES ELENCADOS NO

ART. 109 DA CF/88. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ

1. O interesse jurídico da Anatel, na ação proposta em face de empresa

concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da

ilegalidade da “tarifa básica de assinatura”, não resta prescrito, porquanto

a repercussão dos efeitos da declaração de ilegalidade da

aludida cobrança, não atingirá sua órbita jurídica, mas tão-somente a

da empresa ora recorrente. (Precedentes: REsp 792.641 – RS, Rel. p/

acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 20 de março de 2006;

CC 47495 – RS, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, DJ 09 de

fevereiro de 2005; CC 32.619 – AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira

Seção, DJ de 30 de abril de 2002)

2. O verbete n.º 83 da Súmula desta Corte aplica-se ao recurso

especial arrimado na alínea a quando o acórdão recorrido se afinar à

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (Precedentes: AgRg

no AG 507707/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ

de 02.02.2004; AgRg no AG 723758/SP, Rel. Min. Humberto Gomes

de Barros, Terceira Turma, DJ de 02.05.2006)

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.749 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-870-749-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025