STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.300 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.300 – RS

(2007/0044562-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(

S)

PRISCILA FEIJÓ MYLIUS

AGRAVADO : DERLI LOPES DE SIQUEIRA

ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN

E OUTRO(S)

E M E N T A

AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE

ORIGEM. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. INTEMPESTIVIDADE.

– A falta de expediente forense, por efeito de feriado local, deve ser

comprovada, na interposição do recurso, por documento oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.300 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-870-300-rs-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024