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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.300 – RS
(2007/0044562-2)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(
S)
PRISCILA FEIJÓ MYLIUS
AGRAVADO : DERLI LOPES DE SIQUEIRA
ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN
E OUTRO(S)
E M E N T A
AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
– A falta de expediente forense, por efeito de feriado local, deve ser
comprovada, na interposição do recurso, por documento oficial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).