STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.081 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.081 – SP

(2007/0048572-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : RUI CELSO REALI FRAGOSO E ADVOGADOS

ASSOCIADOS

ADVOGADO : RUI CELSO REALI FRAGOSO E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CONFIGURADO.

DÚVIDA ACERCA DO PAGAMENTO APRESENTADO. DETERMINAÇÃO

DE RETIRADA DO NOME DO EXECUTADO DO

CADIN PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS.

2º, I, E 7º, DA LEI 10.522/02. SÚMULA 07/STJ.

1. Admite-se o prequestionamento implícito desde que demonstrada,

inequivocamente, a apreciação da tese à luz da legislação federal

indicada, o que não ocorreu neste recurso.

2. Hipótese em que o Tribunal Local concluiu, com base na prova dos

autos, pela possibilidade de ocorrência de pagamento efetivo do débito

fiscal, em face da apresentação do Documento de Arrecadação da

Receita Federal (DARF) correspondente.

3. A revisão desse entendimento implica o reeme de fatos e provas,

o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 07/STJ).

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.081 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-870-081-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024