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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 868.978 – RS
(2007/0055950-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : PAIM BORDIGNON E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : EVELISE CARLA DO NASCIMENTO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU LASTREADO
EM MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚ-
MULA 7/STJ.
1. Agravo regimental interposto por Paim Bordignon e Companhia
Ltda. contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento
tendo em vista que a matéria encontra óbice na Súmula 7 deste
Tribunal.
2. Rever as razões que levaram o Julgador a quo a aplicar a Súmula
235/STJ, bem como afirmar a desnecessidade de nova notificação no
âmbito administrativo, exige, para a formação de qualquer conclusão,
que se reemine o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência
da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)