STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 868.978 – RS, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 868.978 – RS

(2007/0055950-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : PAIM BORDIGNON E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : EVELISE CARLA DO NASCIMENTO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO

REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU LASTREADO

EM MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚ-

MULA 7/STJ.

1. Agravo regimental interposto por Paim Bordignon e Companhia

Ltda. contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento

tendo em vista que a matéria encontra óbice na Súmula 7 deste

Tribunal.

2. Rever as razões que levaram o Julgador a quo a aplicar a Súmula

235/STJ, bem como afirmar a desnecessidade de nova notificação no

âmbito administrativo, exige, para a formação de qualquer conclusão,

que se reemine o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência

da Súmula 7 desta Corte.

3. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 868.978 – RS, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-868-978-rs-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024