STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.841 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.841 – RS

(2007/0039510-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : CREACOES STEFI IND E COM DE CONFECC

REPRES LTDA

ADVOGADO : MÔNICA STEFFEN – DEFENSORA PÚBLICA

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA –

CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no artigo 544, §

1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo.

2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.841 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-865-841-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026