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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.110 – RS (2007/0035190-
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RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVANTE : INDRA INSUMOS AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E
CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ART. 544, § 1.º DO CPC. TRASLADO
DE PEÇA OBRIGATÓRIA INCOMPLETO. AUSÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
1. A cópia integral da decisão agravada proferida pelo tribunal
a quo constitui peça essencial à formação do instrumento de
agravo.
2. Compete ao agravante a correta formação do instrumento,
nos termos do art. 544, § 1.º do CPC.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008(Data do Julgamento
