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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.715 – RS
(2007/0015939-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : TANAC S/A
ADVOGADOS : ALDE DA COSTA SANTOS JUNIOR E OUTRO(
S)
LEANDRO DA SILVA SOARES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BRAZILIAN WATTLE EXTRACTS INDÚSTRIAS
QUÍMICAS LTDA E OUTRO
ADVOGADO : IRANI MARIANI E OUTRO(S)
INTERES. : ACQUAQUIMICA LTDA E OUTRO
ADVOGADO : ADÃO RODRIGUES CARPENA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA
O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Constatando-se que o recurso especial merece ser regularmente
processado, acolhem-se os argumentos do agravante e dá-se provimento
ao agravo regimental, a fim de superar a admissibilidade
negativa do Tribunal de origem.
2. Agravo regimental provido para prover o agravo de instrumento e
determinar a subida do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para prover o agravo de instrumento e determinar a subida
do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando
Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).