STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.343 – GO, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.343 – GO

(2006/0276105-0)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS

PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E

CARGAS LTDA E OUTROS

ADVOGADO : WALQUIRES TIBÚRCIO DE FARIA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.

544 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA

DA SÚMULA 182 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO

FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE

DA VIA ELEITA.

1. É inviável a análise do agravo de instrumento cuja fundamentação

não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Inteligência da Súmula 182 do STJ, que dispõe: É inviável o agravo

do art. 545 do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos

da decisão agravada.

2. In casu, o agravante deixou de atacar fundamentos da decisão

agravada aptos a obstar o seguimento do recurso especial.

3. Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente

constitucional, descabe a esta Corte eminar a questão,

porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que,

por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF,

e a competência traçada para o STJ, no julgamento de recurso especial,

restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.343 – GO, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-853-343-go-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 27 abr. 2026