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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 852.057 – PR
(2007/0004489-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : M L DOS S
ADVOGADO : ALESSANDRO BRANDALIZE E OUTRO(
S)
AGRAVADO : S D DOS S
ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA FERREIRA LEITE E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PARTILHA. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada
no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).