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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.811 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.811 – SP

(2007/0008068-6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ALEXANDRE JUOCYS E OUTRO(S)

AGRAVADO : ALFREDO DE OLIVEIRA PORELO JUNIOR

ADVOGADO : MARIA CHRISTINA MÜHLNER E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA

EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO E DE REEXAME

NECESSÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁ-

RIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF.

1. Compulsando-se os autos, observa-se que a apelação da Fazenda

Nacional e o reeme necessário foram julgados monocraticamente.

Ato seguinte, foram opostos embargos declaratórios

pela Fazenda Nacional, os quais restaram rejeitados pela Turma

Regional.

2. Logo, não se esgotaram as vias recursais ordinárias, porquanto

ainda era cabível a interposição de agravo interno, recurso adequado

para levar a julgamento pelo órgão colegiado matéria decidida

monocraticamente em sede de apelação e de reeme necessário.

Não supre essa exigência o julgamento colegiado dos

embargos declaratórios.

3. Dessa forma, deve-se aplicar, por analogia, o teor da Súmula

281 do Supremo Tribunal Federal: “É inadmissível o recurso extraordinário

quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário

de decisão impugnada.”

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.811 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-849-811-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025