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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 846.584 – DF
(2006/0279268-1)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
ADVOGADO : THIAGO EMÍLIO ALVES FERREIRA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ANDRÉA CRISTINA SIMÃO SOUZA
ADVOGADO : RAIMUNDO DA CUNHA ABREU E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PREVIDÊNCIA PRIVADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES
A CONTRIBUIÇÕES PAGAS – CORREÇÃO MONETÁRIA
– TERMO A QUO – DATA DO DESLIGAMENTO DOS
ASSOCIADOS – ENTENDIMENTO COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ – AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)