STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.050 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.050 – SP

(2006/0272431-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS

S/A

ADVOGADO : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : JAQUES BUSHATSKY E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO

EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.

1. “Não há falar em julgamento extra petita quando a prestação

jurisdicional expedida guarda correspondência com a pretensão veiculada

no feito.” (REsp 874.160/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,

2ª Turma, DJ de 05.12.2006).

2. “Não viola os arts. 128 e 460 do CPC a decisão que interpreta de

forma ampla o pedido formulado pelas partes, pois o pedido é o que

se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação

lógico-sistemática da petição inicial.” (AgRg no Ag

625.911/GO, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma, DJ 20/06/2005 p.

139)

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.050 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-844-050-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026