—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 841.096 – SC
(2006/0263436-1)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : TRANSPORTES OLIVA LTDA
ADVOGADO : RODRIGO ALCEMIR RUTHES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(
S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO –
UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO – INADMISSIBILIDADE
PARA OS RECURSOS DESTINADOS A ESTE TRIBUNAL
– ENUNCIADO 256 DA SÚMULA DO STJ.
1. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 19.11.2004,
sexta-feira (fl. 60), com início do prazo em 22.11.2004, segunda-feira,
e término em 6.12.2004, segunda-feira. O recurso especial, no entanto,
só foi protocolizado no Tribunal em 7.12.2004.
2. Importante destacar que, apesar de a Lei n. 10.352/2001 ter modificado
o parágrafo único do artigo 547 do Código de Processo
Civil, autorizando que “os serviços de protocolo poderão, a critério
do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de
justiça de primeiro grau”, a jurisprudência deste Tribunal posicionouse
no sentido de que o sistema de “protocolo integrado” não se aplica
aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (enunciado 256
da Súmula do STJ). Precedentes.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)