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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 840.559 – SP
(2006/0260661-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE JAÚ E
REGIÃO
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS OLIBONE E OUTRO(
S)
AGRAVADO : SINDICATO DOS OPERÁRIOS DE MÁQUINAS
EM TERRAPLANAGENS CONSTRUÇÃO
CIVIL USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
TRATORISTAS E OPERADORES EM
EMPILHADEIRAS DE JAÚ
ADVOGADO : MARIA CRISTINA CONTADOR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE.
1. A correta formação do instrumento constitui ônus da parte.
2. A juntada do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação,
do recurso especial e das contra-razões são imprescindíveis
à formação do instrumento, sob pena de não-conhecimento do recurso
por ofensa ao art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Indeferido o pedido de reconsideração. Decisão mantida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).
