STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.385 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.385 – SP

(2006/0249928-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FEDERICO SCALAMANDRÉ BARBIERI

ADVOGADO : NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO

E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO SINDICAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL. ENQUADRAMENTO. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI

1.166/71. ACÓRDÃO FUNDADO NO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO

DOS AUTOS. REVISÃO. INVIABILIDADE.

1. O Tribunal a quo, ao analisar o enquadramento sindical da agravada,

fundou-se no material fático-probatório dos autos. A revisão de

tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.385 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-838-385-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024