STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.656 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.656 – SP

(2006/0239801-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : CONSTRUTORA STEFANI NOGUEIRA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MÍRIAM APARECIDA P DA SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO

INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixou de impugnar os

fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.656 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-832-656-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024