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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.656 – SP
(2006/0239801-7)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : CONSTRUTORA STEFANI NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MÍRIAM APARECIDA P DA SILVA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO
INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixou de impugnar os
fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)