STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.666 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.666 – SP

(2006/0244292-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : IRON INFORMÁTICA LTDA

ADVOGADO : JULIANO HENRIQUE DELPHINO E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL.

CABIMENTO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.

1. O entendimento que prevalece no STJ é o de que a decisão que

defere ou indefere liminar em mandado de segurança de competência

originária de Tribunal a quo está sujeita a agravo regimental, possibilitando-

se, assim, o eurimento da instância ordinária.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.666 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-826-666-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026