STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.275 – MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.275 – MG

(2006/0121870-1)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BANCO OURINVEST S/A

ADVOGADO : EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : PEDRO BORGES ALVES

ADVOGADO : DONALDISON MARTINS DE ALMEIDA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS

ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO

DENEGADO OU CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO. FORMAÇÃO

DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE.

1. Não merece trânsito o agravo de instrumento cuja formação resta

deficiente, pois é obrigação do agravante juntar todas as peças de

colação obrigatória previstas no art. 544, § 1º, do CPC.

2. O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é

indispensável, recaindo sobre o agravante o ônus de zelar pela correta

formação do instrumento.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.275 – MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-780-275-mg-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024