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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 778.454 – SP
( 2006/ 0115786- 8)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : MARIA IRMA PAVAN E OUTRO(S)
ADVOGADO : FABIANO SCHWARTZMANN FOZ E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PASEP – CORREÇÃO
MONETÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO
QÜINQÜENAL.
1. A ação de cobrança de expurgos inflacionários proposta por servidor
público contra a União é de natureza não-tributária. Não se
discute relação tributária envolvendo empresa e o programa, mas sim
ação proposta por titulares da conta de natureza indenizatória. Assim,
o prazo prescricional é qüinqüenal, nos termos do artigo 1º do Decreto
n. 20.919/32, contado a partir da data da qual deixou de ser feito
o creditamento da última diferença pleiteada.
2. In casu, a ação foi ajuizada em 7.8.1999. O termo inicial é a data
a partir da qual deixou-se de ser feito o creditamento da última
diferença pleiteada (fevereiro de 1991). Encontra-se, portanto, prescrita
a ação.
3. O agravo de instrumento, ao remeter a questão à análise da alínea
“c”, não merece provimento, porquanto não realizaram os agravantes
o necessário cotejo analítico. Apesar da transcrição de trecho da
decisão paradigmática, não demonstraram suficientemente as circunstâncias
identificadoras da discordância com o caso confrontado, conforme
dispõem os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, §§
1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)