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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 776.340 – SP
( 2006/ 0117673- 8)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL
ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MAURO SMARJASSI
ADVOGADO : ADEVALDO DIONIZIO E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL
ILEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
RECURSAL – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)