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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 771.720 – SC
(2006/0093148-0)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : CAHDAM VOLTA GRANDE S/A
ADVOGADO : IRINEU JOSÉ PETERS E OUTRO(S)
AGRAVADO : PLASC – PLÁSTICOS SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO : MARIA GEOVANI PILLATI PEREIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão
agravada, o que atrai o óbice constante no enunciado nº 182 da
súmula do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Aldir Passarinho Junior e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.
