STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 753.018 – GO, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 753.018 – GO

(2006/0044883-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : EDIMAC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES

LTDA

ADVOGADO : PAULO EGÍDIO PEREIRA FAGUNDES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS

PROCURADOR : WEILER JORGE CINTRA JÚNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 106 E 111,

DO CTN. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 3º, DO DECRETO-LEI

406/68. REPRODUÇÃO DO ART. 155, § 2º, I, DA CF. MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF. CREDITAMENTO

DO ICMS. LC 87/96. IRRETROATIVIDADE.

1. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando a tese

defendida pela recorrente e os artigos tidos por violados não foram

objeto de debate e decisão no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas

282 e 356, do STF.

2. A apreciação do art. 3º, do Decreto-Lei 406/68, é vedada a esta

Corte, pois tal dispositivo reproduz o previsto no art. 155, § 2º, I, da

CF/88, que trata do princípio constitucional da não-cumulatividade, o

que atrai a competência da Suprema Corte (art. 102, inciso III, da

Constituição Federal).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 753.018 – GO, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-753-018-go-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024