STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 749.276 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 749.276 – SP

(2006/0042083-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : TAMBORÉ S/A

ADVOGADO : DANIELA NISHYAMA E OUTROS

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BARUERI

PROCURADOR : JOÃO ALBERTO GAMPIETRO E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.

APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que a verificação da propriedade de imóvel sujeito à

incidência de IPTU implica revolvimento de matéria fático-probatória,

vedado a este Tribunal pela Súmula 7/STJ: “A pretensão de

simples reeme de prova não enseja Recurso Especial”.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-
Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 749.276 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-749-276-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026