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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 731.563 – RS
(2005/0214048-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : JOSÉ ÉLBIO GOMEZ MORAES
ADVOGADO : LUIZ FELIPE CHAGAS DE CARVALHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : MARIA RUTH LEDESMO E OUTRO(S)
ADVOGADO : MARGOT ZANETE ELIAS GOMES E OUTRO
INTERES. : AXA SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO : ANA ELISA AULER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 2º DA LEI
N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original
fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99.
2. Agravo regimental não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).