STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 731.563 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 731.563 – RS

(2005/0214048-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : JOSÉ ÉLBIO GOMEZ MORAES

ADVOGADO : LUIZ FELIPE CHAGAS DE CARVALHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA RUTH LEDESMO E OUTRO(S)

ADVOGADO : MARGOT ZANETE ELIAS GOMES E OUTRO

INTERES. : AXA SEGUROS BRASIL S/A

ADVOGADO : ANA ELISA AULER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 2º DA LEI

N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.

1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original

fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99.

2. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 731.563 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-731-563-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024