—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 715.837 – MG
(2005/0176167-0)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : JOSÉ GENEROSO LENZA E OUTRO
ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CARLOS JOSÉ RAZERA E CÔNJUGE
ADVOGADO : MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS
FORA DO PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fax se os
originais não são entregues em juízo no prazo legal.
2. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não
prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues
em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu
término.
3. Constitui entendimento assente neste Superior Tribunal que o referido
prazo para envio dos originais é contínuo, sem suspensão nos
sábados, domingos e feriados.
4. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.