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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 699.554 – SP
(2005/0132493-6)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : EXECUTIVOS S/A – ADMINISTRAÇÃO E
PROMOÇÃO DE SEGUROS
ADVOGADO : ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MARIA APARECIDA BARBOSA DE GODOY
ADVOGADO : JOÃO JOSÉ OZORES ANGELI E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
E IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTOS IMPROCEDENTES.
DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)