STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 699.177 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 699.177 – MG

(2005/0131420-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO

COMÉRCIO E CONGÊNERES DO ESTADO

DE MINAS GERAIS

ADVOGADO : JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO

DE BETIM ESMERALDAS IGARAPÉ

E MATEUS LEME

ADVOGADO : VANDERLEI REIS DA SILVA E OUTRO(S)

INTERES. : TNT LOGISTICS LTDA

ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 699.177 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-699-177-mg-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024