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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 699.177 – MG
(2005/0131420-7)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO
COMÉRCIO E CONGÊNERES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE BETIM ESMERALDAS IGARAPÉ
E MATEUS LEME
ADVOGADO : VANDERLEI REIS DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES. : TNT LOGISTICS LTDA
ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.