STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.584 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.584 – RJ

(2005/0126958-5)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : MARCELO JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SOLANGE MARIA DE SOUZA

ADVOGADO : JAIME TAVARES NETO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO JUNTADA AS AUTOS

SEM AUTENTICAÇÃO. IRREGULARIDADE.

1. É cediço, no âmbito desta Corte, a teor do disposto nos artigos 384

e 385, ambos do Código de Processo Civil, que a ausência de autenticação

de cópia de procuração de advogado subscritor de recurso

especial constitui irregularidade formal, de modo a impedir a subida

do mesmo.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.584 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-697-584-rj-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 09 out. 2025