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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.584 – RJ
(2005/0126958-5)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : MARCELO JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : SOLANGE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO : JAIME TAVARES NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO JUNTADA AS AUTOS
SEM AUTENTICAÇÃO. IRREGULARIDADE.
1. É cediço, no âmbito desta Corte, a teor do disposto nos artigos 384
e 385, ambos do Código de Processo Civil, que a ausência de autenticação
de cópia de procuração de advogado subscritor de recurso
especial constitui irregularidade formal, de modo a impedir a subida
do mesmo.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.