STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 696.175 – GO, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 696.175 – GO

(2005/0124480-8)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : CARAMURU ALIMENTOS LTDA

ADVOGADOS : ADRIANO SOARES BRANQUINHO E OUTRO(

S)

PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SEBASTIÃO PEREIRA MARQUES

ADVOGADO : ROMUALDO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –

PROCESSUAL CIVIL – DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

– CÓPIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL

– INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC – RECURSO

IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 04 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 696.175 – GO, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-696-175-go-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025