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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 686.143 – DF
(2005/0098189-8)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX
LTDA
ADVOGADO : REBECA BEATRIZ RIVERA FRANCONI
BUENO E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOSÉ GÓES VIENA
ADVOGADO : ANTÔNIO RODIGUERO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE.
PROCURAÇÃO. FALTA. SÚMULA 115/STJ.
INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, na instância especial, é inexistente
o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos
(Súmula 115/STJ).
2. Não merece trânsito o agravo, por falta do requisito da regularidade
formal, quando o agravante não ataca, de forma específica,
as bases da decisão agravada. Aplicação analógica da súmula
182/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)