STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 686.143 – DF, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 686.143 – DF

(2005/0098189-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX

LTDA

ADVOGADO : REBECA BEATRIZ RIVERA FRANCONI

BUENO E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ GÓES VIENA

ADVOGADO : ANTÔNIO RODIGUERO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE.

PROCURAÇÃO. FALTA. SÚMULA 115/STJ.

INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA.

1. Consoante entendimento desta Corte, na instância especial, é inexistente

o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos

(Súmula 115/STJ).

2. Não merece trânsito o agravo, por falta do requisito da regularidade

formal, quando o agravante não ataca, de forma específica,

as bases da decisão agravada. Aplicação analógica da súmula

182/STJ. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 686.143 – DF, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-686-143-df-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024