STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 676.906 – BA, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 676.906 – BA

(2005/0069092-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – BNB

ADVOGADA : IVANA NEVES SOARES E OUTRO(S)

AGRAVADO : GERSON COUTO FILHO

ADVOGADO : HAMILTON LUIZ CAMARDELLI AGLE E

OUTRO(S)

EMENTA

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENDIDA REVISÃO DE

SEUS PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA

– PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 07 DO STJ.

1.Os conceitos de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, a

teor do disposto no art. 273 do Código de Processo Civil estão

particular e essencialmente ligados ao conjunto fático-probatório, cujo

eme é vedado em sede de especial

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 676.906 – BA, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-676-906-ba-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024