STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.595 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.595 – SP

(2005/0063808-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : AGRI – TILLAGE DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : MARCO ANTONIO DESTEFANI

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : VLADIMILSON BENTO DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL

– INCIDÊNCIA DO RACIOCÍNIO SEDIMENTADO POR

MEIO DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ.

1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob o

fundamento de que “carece de plausibilidade a alegação de violação

à legislação federal”, porquanto “o acórdão adotou orientação sufragada

pelo E. Superior Tribunal de Justiça…” (fl. 136).

2. Assevera o decisum, ainda, que a recorrente deixou de fazer a

demonstração analítica do dissídio jurisprudencial alegado, não tendo

mencionado circunstâncias que identificassem ou assemelhassem os

casos confrontados.

3. A recorrente assevera nas razões do agravo de instrumento que “a

matéria a ser discutida no Recurso especial interposto foi devidamente

prequestionada no v. acórdão recorrido…” (fl. 06).

4. É de se observar que a agravante furtou-se a rebater especificamente

os fundamentos da decisão agravada.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.595 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-674-595-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025